“Eis que acordo com a seguinte surpresa: goleiro
Bruno é autorizado a deixar presídio para trabalhar durante o dia em MG.
Mas
a maior surpresa foi ao ler na matéria: ‘jogador dará aulas de futebol de
segunda a sexta-feira para crianças e adolescentes em entidade de Varginha’.
Não
tenho competência para julgar se está correto ou não a justiça conceder
liberdade para o mesmo trabalhar. Não tenho tal competência para isso. Porém
nunca soube dessa formação profissional do goleiro Bruno. Sempre pensei que seu
oficio era ser atleta de futebol. Nunca soube que o goleiro Bruno cursou uma
faculdade de Educação Física. Fiz a busca pelo número do seu registro
profissional no Conselho Federal de Educação Física, que regulamenta a
profissão e não encontrei.
LINK |
Todos podem e devem praticar atividade física, inclusive
de forma profissional, como é o caso em questão, mas o que não pode ocorrer é
confundir as diversas manifestações da área com a atividade profissional; não
se pode confundir o atleta com o profissional de Educação Física. Aqueles tendo
as devidas habilidades podem exercê-las profissionalmente, mantendo inclusive
vínculo empregatício, mas não se caracterizam como profissionais de Educação
Física. (MOREIRA [org.], 1993).
Não sou advogado, tampouco promotor ou juiz... mas sou
profissional de Educação Física e defenderei todo e qualquer aspecto que possa
vir a envolver o profissional de Educação Física. Uma coisa é executar com
qualidade uma habilidade motora, outra é saber ensinar uma criança ou um jovem
como executar essa habilidade.
Os profissionais de Educação Física possuem conhecimentos
em fisiologia, anatomia, biomecânica, crescimento e desenvolvimento humano,
pedagogia, aprendizagem motora, nutrição, possuem também conhecimento sobre
psicologia, sociologia, medicina e antropologia do esporte.
As formas de ensino das habilidades motoras básicas e
específicas do esporte também são fornecidos na faculdade de Educação Física.
São conhecimentos básicos (muito básicos) para terem por vocação o ofício de se
trabalhar com a cultura física. Exigimos que se passe a valorizar cada vez mais
a atuação profissional e coloca-la em lugar de destaque como outras tantas
áreas das ciências humanas e sociais.
Mais uma vez reafirmo: não me cabe julgar o goleiro
Bruno. Se ele errou (e errou), só espero que a justiça não o faça cometer um
novo erro no exercício ilegal de uma profissão. Um atleta não é profissional de
Educação Física; assim como para ser médico, não basta estar doente; assim como
um pedreiro não é engenheiro civil e um réu não pode ser advogado. Ou não estou
certo?”
Por Anderson Massahud
Professor Universitário
e Técnico Desportivo
na Unincor / Semel-Varginha
SOU PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA FORMADO COM MUITA DIFICULDADE E MUITO EMPENHO ALÉM DOS CUSTOS DO CURSO TENHO QUE PAGAR MINHA ANUIDADE AO CREF E QUAIS SÃO AS VANTAGENS NISSO SE ALÉM DESSA SITUAÇÃO VÁRIAS PESSOAS ESTAM TRABALHANDO COMO EDUCADOR FÍSICO E PROFESSOR DE ESCOLINHA SEI QUE TODOS TEM QUE TRABALHAR E DEFENDER SEU PÃO DE CADA DIA, EU POR EXEMPLO TIVE QUE ESTUDAR E ME PREPARAR E ASSIM NÃO VEJO NENHUM DIREITO DO EDUCADOR FÍSICO SENDO DEFENDIDO!!! FICA A DICA.
ResponderExcluir