Diante
da recente decisão proferida pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da
Comarca de Varginha, em Minas Gerais, que promoveu o ex-goleiro Bruno Fernandes
a função de professor, permitindo-o ensinar Futebol a crianças e adolescentes
como parte do pagamento de sua pena, o CONFEF manifesta o seu mais veemente
repúdio e preocupação, entendendo ser um descaso da Justiça oferecer a jovens
referência tão imprópria em seu processo de formação.
Deste modo, o Conselho compromete-se
a mobilizar as entidades representantes dos direitos das crianças e
adolescentes a fim de reverter a decisão.
Anteriormente, uma decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) impediu que o ex-atleta exercesse sua profissão
de goleiro de Futebol. A justiça mineira, no entanto, autorizou o mesmo a
ministrar aulas de Futebol a crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, econômica e ou familiar. Com a decisão, o ex-goleiro
poderá exercer a nobre função de professor sem formação acadêmica para tal. Que
conhecimento didático, metodológico e ético possui esse condenado? Quais valores morais e sociais esse indivíduo
irá transmitir a esses jovens?
Tal decisão é perigosa e traz riscos,
sobretudo à saúde de crianças e adolescentes, assim como ao desenvolvimento das
competências e habilidades motoras, tão necessárias de serem ensinadas com
ética e competência. Os princípios como
respeito à integridade física, mental e social da criança e do adolescente
foram preteridos por um olhar exclusivamente técnico sob o ponto de vista
jurídico, unilateral e descontextualizado da ótica social.
A decisão judicial desrespeita,
também, a Convenção sobre os Direitos das Crianças que em seu artigo 3º
estabelece que “todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por
instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades
administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o
interesse maior da criança”.
O Conselho não questiona a
importância das políticas públicas prisionais, que focam no trabalho como
oportunidade de recuperação de detentos e remição da pena. Contudo, entende que
a decisão da justiça estica a corda ao limite máximo da compreensão e torna o
instrumento de reinserção social difícil de ser aceito em sua forma, alcance e
eficiência.
Autor:
Comunicação - CONFEF
Publicada em:
08/08/2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário